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Nome:
Nota Histórica do Ordinariato Castrense
Sufragânea:
Nota histórica:

Ordinariato Militar para Portugal, também conhecido como Ordinariato Castrense de Portugal ou Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança, é uma instituição canónica que organiza e acompanha, segundo critérios semelhantes aos das dioceses territoriais, os fiéis católicos presentes no sector militar e policial. Foi erigido canonicamente em 29 de Maio de 1966, pelo Papa Paulo VI, pelo Decreto da Sagrada Congregação Consistorial De Spirituali Militibus, para assistir espiritualmente as Forças Armadas Portuguesas (Exército, Armada e Força Aérea), bem como as Forças de Segurança (Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública).



Em virtude da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de Abril de 1986, o então designado Vicariato Castrense de Portugal, passou a designar-se Ordinariato Militar para Portugal.

Desde 1966 até Maio de 2000, o Cardeal-Patriarca de Lisboa acumulou as suas funções com as de Ordinário Castrense de Portugal.

A 17 de Março de 2001, o Sumo Pontífice João Paulo II decidiu anuir ao pedido formulado pela Conferência Episcopal Portuguesa, separando o múnus do Ordinário Militar para Portugal do de Patriarca de Lisboa. Através da Bula da Santa Sé, de 03 de Maio de 2001, o então Vigário Geral Castrense, D. Januário Torgal Mendes Ferreira, foi nomeado Ordinário Militar para Portugal. Neste sentido, D. Januário foi o primeiro bispo a governar exclusivamente o Ordinariato Militar, já que os seus antecessores (D. Manuel Gonçalves Cerejeira e D. António Ribeiro) acumulavam as funções de Patriarca com a de Ordinário Militar, função esta, na prática, sempre confiada a um Vigário-Geral (bispo ou sacerdote).

D. Januário passou a Emérito em 10-10-2013. Nesta data foi nomeado o novo Ordinário Militar para Portugal: D. Manuel da Silva Rodrigues Linda, até então Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Braga. Em Abril de 2018 o Papa Francisco nomeou D. Manuel Linda Bispo da Diocese do Porto, continuando como Administrador Apostólico da Diocese Castrense até ao dia 3 de Dezembro do mesmo ano, data da Tomada de Posse do novo Ordinário Castrense, D. Rui Manuel Sousa Valério.



O Ordinariato Castrense rege-se canonicamente por estatutos aprovados pela Sagrada Congregação dos Bispos, em 03 de Setembro de 1988 e, militarmente, pelo Decreto- Lei nº 251 de 23 de Setembro de 2009.

Pertencem ao Ordinariato e estão sob a sua jurisdição: todos os fiéis militares e também aqueles que, por vínculo da lei civil, se encontram ao serviço das Forças Armadas, os membros das suas famílias (cônjuge, filhos, parentes e pessoas de serviço) que habitem na mesma casa; os que frequentam escolas militares e os que estão internados ou prestam serviço nos hospitais militares, nas casas para anciãos militares ou noutros institutos semelhantes; os fiéis que, de modo estável, desempenham funções no Ordinariato Castrense, confiadas ou consentidas pelo Ordinário Castrense. A ação do Ordinariato Castrense exerce-se através da Chefia dos Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Esta depende, no aspeto militar, do Ministro da Defesa Nacional e, no aspeto canónico, do Ordinário Castrense, do qual é a respectiva Cúria.

São também sectores integrantes do Ordinariato, com iguais direitos e deveres, as Forças de Segurança, ou seja, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.